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terça-feira, 2 de outubro de 2012

Todo brasileiro precisa saber

Acreditamos que antes de completar 16 anos o brasileiro que adquire o direito de votar a esta idade  devia estar á par desses detalhes.

Política devia ser aprender na escola, junto com a matemática que poderia ensinar o coeficiente eleitoral, na aula de português para entendermos  o vocabulário usado duranteo o pleito, nas aulas de história para sabermos onde e como surgiram os partidos, na aula de filosofia para entendermos a ideologia.
Quem sabe assim votariamos mais conscientes e teríamos políticos melhores a cada eleição

Mas nunca é tarde para conhecer e aprender.

Legenda partidária:  É a denominação abreviada do partido político, conforme exigência da Lei nº 9.096/95, em seu artigo 15, inciso I*. É formada pela primeira letra (ou mais de uma) de cada uma das partes sucessivas de seu nome.

Atualmente existem 30 partidos políticos oficializados no Brasil.
Cada partido político é presentado  além de seu nome e legenda por um número.
 
Nome do partido
Sigla
Número eleitoral
DEM
25
PCB
21
PC do B
65
PCO
29
PMN
33
PR
      22
PSDB
45
PDT
12
PMDB
15
PT
13
PEN
51
PHS
31
PPS
23
PP
11
PPL
54
PRTB
28
PRB
10
PRP
44
PSC
20
PSDC
27
PSD
55
PSL
17
PSOL
50
PSB
40
PSTU
16
PTB
14
PTC
36
PT do B
70
PTN
19
PV
43


Em época de eleição os candidatos a presidente, governador ou prefeito usam o número da legenda .
Os candidatos a deputado estadual, federal e vereador  usam o número do partido ao qual são filiados acompanhados de outros digitos que o identificam como individuo.

Voto de legenda é quando o eleitor  invés de votar para um vereador, deputado federal ou estadual  escolhe votar para um partido no qual confia, então invés de digitar 5 números para vereador , digita so os dois primeiros, esses dois primeiros números sendo correspondentes a um partido o voto é considerado válido.

Uma vez obtido o Coeficiente eleitoral ( vide matéria anterior) faz-se à distribuição das vagas a serem preenchidas.
Na primeira fase, a distribuição das vagas é feita através do coeficiente partidário (QP), que é a divisão do número de votos válidos de um partido ou coligãção pelo coefieciente eleitoral.
Se há por exemplo 9 cadeiras disponíveis na camara de sua cidade: Um pardido X teve 700 votos , uma coligação A teve 800 votos , outro partido Y teve 200 votos e outra coligação B teve 1000 votos (lembrando que os votos dados na coligação ou partido se refere a soma dos votos dados aos vereadores). Então teremos a seguinte distribuição de vagas

Partido X = 700 votos/ 300 (quociente eleitoral) = 2,33

Coligação A = 800 votos/300 = 2,66

Partido Y = 200 votos /300= 0,66

Coligação B = 1000 votos/300 = 3,33


Teremos então a seguinte distribuição de vagas (desprezando-se os números após a vírgula): Partido X, terá 2 vagas, Coligação A, terá 2 vagas, Partido Y não fará nenhuma cadeira porque não atingiu o QE eleitoral (que teria que ser no mínimo 1) e Coligação B terá 3 vagas. Aí os mais votados de cada partido ou coligação ocuparão estas vagas.

Bem se você percebeu faltou 2 vagas a serem preenchidas. Então usa-se nessa segunda fase o sistemas de médias para apurar quem terá direito as duas vagas restantes, dividindo-se o total de votos válidos de cada partido pelo número de vagas já preenchidas mais 1. O partido que obtiver a maior média ficará com a vaga. O cálculo se repetirá para a distribuição de cada um dos lugares restantes:

Vamos a primeira vaga restante:

Partido X = 700 votos/ 2 + 1 = 233,33

Coligação A = 800 votos/2+1= 266,66

Coligação B = 1000 votos/3+1 = 250

Ou seja neste caso quem obteve a maior média foi a Coligação A com 266,66, então terá direito a mais uma cadeira (que agora totalizam 3). Porém falta mais uma vaga, aplica-se o cálculo novamente:

Partido X = 700 votos/ 2 + 1 = 233,33

Coligação A = 800 votos/3+1= 200

Coligação B = 1000 votos/3+1 = 250

A maior média agora foi obtida pela coligação B, que ficará com a última vaga.

Resumindo:

Partido X com 700 votos terá direito a 2 vagas.

Coligação A com 800 votos terá direito a 3 vagas

Coligação B com 1000 votos terá direito a 4 vagas.

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