Acreditamos que antes de completar 16 anos o brasileiro que adquire o direito de votar a esta idade devia estar á par desses detalhes.
Política devia ser aprender na escola, junto com a matemática que poderia ensinar o coeficiente eleitoral, na aula de português para entendermos o vocabulário usado duranteo o pleito, nas aulas de história para sabermos onde e como surgiram os partidos, na aula de filosofia para entendermos a ideologia.
Quem sabe assim votariamos mais conscientes e teríamos políticos melhores a cada eleição
Mas nunca é tarde para conhecer e aprender.
Legenda partidária: É a denominação abreviada do partido político, conforme exigência da Lei nº 9.096/95, em seu artigo 15, inciso I*. É formada pela primeira letra (ou mais de uma) de cada uma das partes sucessivas de seu nome.
Atualmente existem 30 partidos políticos oficializados no Brasil.
Cada partido político é presentado além de seu nome e legenda por um número.
Nome do partido
|
Sigla
|
Número eleitoral
|
DEM
|
25
| |
PCB
|
21
| |
PC do B
|
65
| |
PCO
|
29
| |
PMN
|
33
| |
PR
|
22
| |
PSDB
|
45
| |
PDT
|
12
| |
PMDB
|
15
| |
PT
|
13
| |
PEN
|
51
| |
PHS
|
31
| |
PPS
|
23
| |
PP
|
11
| |
PPL
|
54
| |
PRTB
|
28
| |
PRB
|
10
| |
PRP
|
44
| |
PSC
|
20
| |
PSDC
|
27
| |
PSD
|
55
| |
PSL
|
17
| |
PSOL
|
50
| |
PSB
|
40
| |
PSTU
|
16
| |
PTB
|
14
| |
PTC
|
36
| |
PT do B
|
70
| |
PTN
|
19
| |
PV
|
43
|
Em época de eleição os candidatos a presidente, governador ou prefeito usam o número da legenda .
Os candidatos a deputado estadual, federal e vereador usam o número do partido ao qual são filiados acompanhados de outros digitos que o identificam como individuo.
Voto de legenda é quando o eleitor invés de votar para um vereador, deputado federal ou estadual escolhe votar para um partido no qual confia, então invés de digitar 5 números para vereador , digita so os dois primeiros, esses dois primeiros números sendo correspondentes a um partido o voto é considerado válido.
Uma vez obtido o Coeficiente eleitoral ( vide matéria anterior) faz-se à distribuição das vagas a serem preenchidas.
Na primeira fase, a distribuição das vagas é feita através do coeficiente partidário (QP), que é a divisão do número de votos válidos de um partido ou coligãção pelo coefieciente eleitoral.
Se há por exemplo 9 cadeiras disponíveis na camara de sua cidade: Um pardido X teve 700 votos , uma coligação A teve 800 votos , outro partido Y teve 200 votos e outra coligação B teve 1000 votos (lembrando que os votos dados na coligação ou partido se refere a soma dos votos dados aos vereadores). Então teremos a seguinte distribuição de vagas
Partido X = 700 votos/ 300 (quociente eleitoral) = 2,33
Coligação A = 800 votos/300 = 2,66
Partido Y = 200 votos /300= 0,66
Coligação B = 1000 votos/300 = 3,33
Teremos então a seguinte distribuição de vagas (desprezando-se os números após a vírgula): Partido X, terá 2 vagas, Coligação A, terá 2 vagas, Partido Y não fará nenhuma cadeira porque não atingiu o QE eleitoral (que teria que ser no mínimo 1) e Coligação B terá 3 vagas. Aí os mais votados de cada partido ou coligação ocuparão estas vagas.
Bem se você percebeu faltou 2 vagas a serem preenchidas. Então usa-se nessa segunda fase o sistemas de médias para apurar quem terá direito as duas vagas restantes, dividindo-se o total de votos válidos de cada partido pelo número de vagas já preenchidas mais 1. O partido que obtiver a maior média ficará com a vaga. O cálculo se repetirá para a distribuição de cada um dos lugares restantes:
Vamos a primeira vaga restante:
Partido X = 700 votos/ 2 + 1 = 233,33
Coligação A = 800 votos/2+1= 266,66
Coligação B = 1000 votos/3+1 = 250
Ou seja neste caso quem obteve a maior média foi a Coligação A com 266,66, então terá direito a mais uma cadeira (que agora totalizam 3). Porém falta mais uma vaga, aplica-se o cálculo novamente:
Partido X = 700 votos/ 2 + 1 = 233,33
Coligação A = 800 votos/3+1= 200
Coligação B = 1000 votos/3+1 = 250
A maior média agora foi obtida pela coligação B, que ficará com a última vaga.
Resumindo:
Partido X com 700 votos terá direito a 2 vagas.
Coligação A com 800 votos terá direito a 3 vagas
Coligação B com 1000 votos terá direito a 4 vagas.
Na primeira fase, a distribuição das vagas é feita através do coeficiente partidário (QP), que é a divisão do número de votos válidos de um partido ou coligãção pelo coefieciente eleitoral.
Se há por exemplo 9 cadeiras disponíveis na camara de sua cidade: Um pardido X teve 700 votos , uma coligação A teve 800 votos , outro partido Y teve 200 votos e outra coligação B teve 1000 votos (lembrando que os votos dados na coligação ou partido se refere a soma dos votos dados aos vereadores). Então teremos a seguinte distribuição de vagas
Partido X = 700 votos/ 300 (quociente eleitoral) = 2,33
Coligação A = 800 votos/300 = 2,66
Partido Y = 200 votos /300= 0,66
Coligação B = 1000 votos/300 = 3,33
Teremos então a seguinte distribuição de vagas (desprezando-se os números após a vírgula): Partido X, terá 2 vagas, Coligação A, terá 2 vagas, Partido Y não fará nenhuma cadeira porque não atingiu o QE eleitoral (que teria que ser no mínimo 1) e Coligação B terá 3 vagas. Aí os mais votados de cada partido ou coligação ocuparão estas vagas.
Bem se você percebeu faltou 2 vagas a serem preenchidas. Então usa-se nessa segunda fase o sistemas de médias para apurar quem terá direito as duas vagas restantes, dividindo-se o total de votos válidos de cada partido pelo número de vagas já preenchidas mais 1. O partido que obtiver a maior média ficará com a vaga. O cálculo se repetirá para a distribuição de cada um dos lugares restantes:
Vamos a primeira vaga restante:
Partido X = 700 votos/ 2 + 1 = 233,33
Coligação A = 800 votos/2+1= 266,66
Coligação B = 1000 votos/3+1 = 250
Ou seja neste caso quem obteve a maior média foi a Coligação A com 266,66, então terá direito a mais uma cadeira (que agora totalizam 3). Porém falta mais uma vaga, aplica-se o cálculo novamente:
Partido X = 700 votos/ 2 + 1 = 233,33
Coligação A = 800 votos/3+1= 200
Coligação B = 1000 votos/3+1 = 250
A maior média agora foi obtida pela coligação B, que ficará com a última vaga.
Resumindo:
Partido X com 700 votos terá direito a 2 vagas.
Coligação A com 800 votos terá direito a 3 vagas
Coligação B com 1000 votos terá direito a 4 vagas.
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